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Postado por Thayna Carrara em 18/01/2026

Tratamento de saúde e o cancelamento do plano: O que a justiça garante?

Muitas pessoas são surpreendidas com avisos de cancelamento de plano de saúde justamente quando estão no meio de um tratamento médico.

 A dúvida que surge é imediata: a operadora pode interromper o contrato nesse momento?

A resposta curta é: não.

Enquanto houver um tratamento essencial para a sobrevivência ou para a manutenção da saúde em curso, o atendimento não pode ser interrompido.

 Isso foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça através do Tema 1082.

É importante entender que é considerado antijurídico permitir que a operadora rescinda o contrato colocando em risco o consumidor que está em tratamento para uma doença crônica, aguda ou grave.

A justiça entende que o direito à vida e à saúde prevalece sobre os interesses comerciais das empresas. Mesmo que se fale em “portabilidade” para outro plano, o encerramento do contrato atual é uma prática abusiva, pois a transição nem sempre é imediata ou garante a continuidade exata dos cuidados necessários, colocando o paciente em uma situação de vulnerabilidade extrema.

O Tema 1082 estabelece que, mesmo que o contrato do plano de saúde chegue ao fim por decisão plano de saúde, a operadora é obrigada a manter a cobertura se o consumidor estiver:

  • Internado (em hospital ou regime de home care);
  • Realizando tratamentos indispensáveis para doenças graves ou crônicas.

O contrato só pode ser efetivamente encerrado quando o paciente receber a alta médica.

Se você ou alguém da sua família estiver nessa situação deve:

  1. Relatório Médico Detalhado: Solicite ao médico um documento que descreva a condição do paciente e, principalmente, reforce que a interrupção do tratamento trará riscos graves à saúde ou à vida.
  • Protocolos de Atendimento: Sempre que questionar o plano sobre o cancelamento, anote números de protocolo, nomes de atendentes, data e horário.
  • Comprovação do Tratamento: Guarde exames, receitas e agendamentos que provem que o tratamento está em curso e é essencial.

Vale lembrar que a manutenção do atendimento exige que o beneficiário continue pagando as mensalidades.

A lei impede o corte do serviço médico e a interrupção do tratamento, mas a obrigação financeira do contrato permanece ativa enquanto o plano estiver prestando assistência.