Muitas pessoas são surpreendidas com avisos de cancelamento de plano de saúde justamente quando estão no meio de um tratamento médico.
A dúvida que surge é imediata: a operadora pode interromper o contrato nesse momento?
A resposta curta é: não.
Enquanto houver um tratamento essencial para a sobrevivência ou para a manutenção da saúde em curso, o atendimento não pode ser interrompido.
Isso foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça através do Tema 1082.
Por que o cancelamento é considerado ilegal?
É importante entender que é considerado antijurídico permitir que a operadora rescinda o contrato colocando em risco o consumidor que está em tratamento para uma doença crônica, aguda ou grave.
A justiça entende que o direito à vida e à saúde prevalece sobre os interesses comerciais das empresas. Mesmo que se fale em “portabilidade” para outro plano, o encerramento do contrato atual é uma prática abusiva, pois a transição nem sempre é imediata ou garante a continuidade exata dos cuidados necessários, colocando o paciente em uma situação de vulnerabilidade extrema.
O que essa decisão garante na prática?
O Tema 1082 estabelece que, mesmo que o contrato do plano de saúde chegue ao fim por decisão plano de saúde, a operadora é obrigada a manter a cobertura se o consumidor estiver:
O contrato só pode ser efetivamente encerrado quando o paciente receber a alta médica.
O que fazer se o plano for interrompido?
Se você ou alguém da sua família estiver nessa situação deve:
O dever do Consumidor
Vale lembrar que a manutenção do atendimento exige que o beneficiário continue pagando as mensalidades.
A lei impede o corte do serviço médico e a interrupção do tratamento, mas a obrigação financeira do contrato permanece ativa enquanto o plano estiver prestando assistência.
Se a operadora ignorar essas regras e insistir no cancelamento, a recomendação é buscar orientação jurídica para analisar o caso e tomar as medidas necessárias para restabelecer o serviço imediatamente.